Como sabem, termina este mês de Setembro o mandato da anterior Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, como tal estão abertas as candidaturas para organização da comissão futura, por força das alterações legislativas e porque no passado não havia regulamentação específica sobre a matéria da constituição e organização das referidas comissões, serve este texto para informar os possíveis interessados em concorrer e organizar uma equipa de como e pode fazê-lo!
Sabendo nós que esta matéria continua na agenda principal da nossa empresa e é um dos objectivos estratégicos, seria de todo interessante que aparecessem bastantes candidaturas, este assunto é do interesse geral de todos nós.
A saber:
- CSHST é dentro de uma Organização (empresa) a voz dos trabalhadores no que se refere à SHST. Esta Comissão tem como objectivo representar os trabalhadores em relação aos seus direitos e obrigações no âmbito da SHST, por esse motivo deve ser um canal de comunicação aberto.
Sendo a CSHST a representante dos trabalhadores deve existir também um representante da Organização para as questões de SHST, devendo ser a Direcção ou quem a represente (Responsável pelos Serviços de SHST).
Existem um conjunto de regras que têm de ter em conta para a constituição da CSHST, são elas:
Na Lei n.º 99/2003 de 27/08:
- N.º de Representantes dos trabalhadores – n.º4 do Art.º 277º
Na Lei n.º 35/2004 de 29/07:
- Promoção da Eleição – Art.º 266º;
- Publicidade - Art.º 267º;- Comissão Eleitoral - Art.º 268º;
- Competência e funcionamento da Comissão Eleitoral - Art.º 269º;
- Caderno Eleitoral - Art.º 270º;
- Reclamações - Art.º 271º ;- Listas - Art.º 272º ;- Boletins de voto e urnas – Art.º 273º;
- Secções de voto – Art.º 274º;- Acto Eleitoral – Art.º 275º;
- Apuramento do Acto Eleitora – Art.º 276º;- Acta – Art.º 277º;
- Publicidade do Resultado da Eleição – Art.º 278º;
- Inicio das actividade – Art.º 279º.
Os serviços competentes do ministério pela área laboral é à data Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP), sendo este responsável pelas publicações do Boletim de Trabalho e Emprego (BTE).
Os Representantes dos Trabalhadores para a SHST são eleitos pelos trabalhadores por voto directo e secreto, segundo o principio da representação pelo método de Hondt.
Os Representantes dos Trabalhadores para a SHST têm um conjunto de direito e deveres constantes nos Artigos 280º a 289º da Lei n.º 35/2004 de 29/7.